Atraso na entrega do imóvel gera indenização acrescida de juros, multa e correção monetária
Comentário: Nos contratos de compra e venda de imóveis na planta em que a incorporadora se obriga à construção das unidades imobiliárias é aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Ocorrendo o atraso na entrega do apartamento é justa a indenização pelos danos materiais causados aos adquirentes, tais como, lucros cessantes (ressarcimento da quantia relativa às perdas com locação de imóvel), aplicação de cláusula penal (pagamento de quantia a título de multa pelo atraso na consecução da obra) e danos emergentes caso existentes. Nos termos do entendimento do STJ cabe à construtora pagar os juros de mora de 1% ao mês ao devolver as parcelas devidamente corrigidas, a contar da data em que estas foram pagas pelo comprador. Agravo Interno em Apelação Cível nº 251375-62.2009.8.09.0051 (200992513758) – Relator: Des. Eudélcio Machado Fagundes - Agravante: Prime Incorporações e Construções Ltda. - Agravados: Alexandre •••
(TJGO)