Cancelamento de registro de arrolamento de bens da SRF, de imóvel adquirido de boa fé, antes do gravame
Pergunta: Há mais de 10 anos uma instituição religiosa comprou um terreno, através de um contrato de compromisso de compra e venda e até a presente data não lavrou a escritura de compra e venda para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O vendedor deixou na época uma procuração lavrada em Cartório para assinar essa escritura. Fomos até o Cartório de Registro de Imóveis e tiramos uma certidão do inteiro teor do imóvel e na mesma constou o seguinte: “Av – 4 - Em 12 de junho de 2009 procede-se a esta averbação nos termos do ofício DERAT-SPO/DICAT/GAB, processo de arrolamento de bens nº 798/2009 e nº 19515.001565/2009-89, emitido pela Receita Federal, MF, devidamente assinado por Tânia Scaffa e Adura DICAT/DERAT/SPO, matr. Sip 1214114, Portaria RFB 254, de 8/6/2007, São Paulo, 3 de junho de 2009. Consta o seguinte: Encaminho a Vossa Senhoria a anexa Relação de bens e direitos para arrolamento em nome do sujeito passivo – Antonio Carlos Rivelli, CPF nº 042.826.718-15, •••