BDI Nº.10 / 2015 - Jurisprudência
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Prazo para reclamar vícios em imóveis é de 90 dias, salvo quando os vícios afetem a segurança ou habitabilidade
Comentário: Os adquirentes de imóveis na planta ao receberem a unidade devem ficar atentos ao prazo para pleitearem os consertos quando há existência de vícios, pois o prazo para reclamarem em juízo a qualidade do imóvel, quanto aos defeitos visíveis constatados é de noventa dias, e não se aplica o prazo de cinco anos, previsto no art. 618 do Código Civil, o qual somente é cabível quando o vício afeta a segurança do adquirente ou seja, nos casos de efetiva ameaça à solidez e segurança do imóvel, bem como comprometer a •••
STJ