Novo CPC altera forma de cobrança de cotas condominiais
O aguardado novo Código de Processo Civil (Lei 13.105 de março de 2015), sancionado pela Presidenta da República, traz em seu texto muitas novidades, dentre elas um avanço que há muito é esperado. A notícia é que, com a entrada em vigor do novo CPC, as cotas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que torna a sua cobrança pela via judicial muito mais rápida. Embora o atual Código Processual Civil determine que cotas condominiais devam ser cobradas por meio do procedimento sumário — rito processual mais célere — esse procedimento judicial de cobrança, ainda assim, é muito moroso e desgastante para o condomínio. Isto se dá em razão de que o procedimento sumário disponibiliza ao condômino inadimplente uma série de defesas e recursos processuais que, na maioria das vezes, são utilizados tão somente com o fim de procrastinar o processo. Nesse procedimento, se dá a fase de conhecimento, na qual se produzem as provas necessárias para que o julgador tenha elementos suficientes para proferir uma sentença que aplique o direito ao caso concreto. Não obstante, o Código Civil imponha o pagamento do rateio de despesas de condomínio, muitas vezes essa imposição tem sido desconsiderada por condôminos que o fazem com apoio nas normas processuais, que, •••
Thiago Nicolay*