BDI Nº.15 / 1995 - Legislação
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LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS (LEI Nº 6.015/73) - ART. 121 - NOVA REDAÇÃO
Lei nº 9.042, de 09.05.95 (DOU-I 10.05.95) Dispensa a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 121 da •••
Lei nº 9.042, de 09.05.95 (DOU-I 10.05.95)