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BDI Nº.22 / 2016 - Coluna do Corretor Voltar

Corretor de Imóveis: Ser PF ou PJ?

Corretores de Imóveis, enquanto Profissionais Liberais que são, podem atuar no mercado imobiliário como Pessoas Físicas (PF) e, portanto, não precisam constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa). Contudo, atualmente, há muitas vantagens aos Corretores de Imóveis em serem Pessoas Jurídicas, mesmo se for atuar associado a uma imobiliária. Primeiramente, entendamos que a categoria de Corretor de Imóveis é reconhecida como Profissional Liberal e figura no 3º Grande Grupo do Plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), Título 3546 (Corretor de Imóveis). O parágrafo único do artigo 1º da CNPL - Confederação Nacional dos Profissionais Liberais versa que o profissional liberal é “aquele legalmente habilitado a prestação de serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente de vínculo da prestação de serviço”. Portanto, o Corretor de Imóveis pode se estabelecer com um escritório imobiliário, enquanto Pessoa Física, e prestar seus serviços ao público em geral, bastando para isso promover sua inscrição junto à Prefeitura local, sem nenhuma necessidade de abertura de uma Pessoa Jurídica. Porém, deve pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) e o Imposto de Renda de Pessoa Física. O Corretor de Imóveis, Profissional Liberal, enquanto Pessoa Física, poderá admitir empregados, conforme leis trabalhistas, mas não poderá se utilizar de nome fantasia, devendo usar apenas seu nome por extenso ou •••

Andersom Bontorim*