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BDI Nº.7 / 2017 - Comentários & Doutrina Voltar

Das árvores limítrofes: Dos direitos de vizinhança e poda de ramo de árvore (art. 1.283 do CC)

O presente estudo baseia-se no Código Civil, Livro III, sob o título Do Direito das Coisas, Capítulo V Dos Direitos de Vizinhança, Seção II, Das Árvores Limítrofes em seu artigo 1.283. O art. 1.283 do CC prescreve que: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”. O uso desse artigo se aplica para problemas de vizinhança, mais especificamente quando existem árvores de propriedade particular, isto é, do vizinho(a) que faz divisa com sua residência/domicílio, cujos ramos/galhos/folhas dessa(s) árvore(s) invadem a sua propriedade causando algum tipo de prejuízo ou desconforto aos seus moradores. A título de exemplo, citamos os ramos de árvores da propriedade particular vizinha que ultrapassam os muros de sua residência, e os pássaros que ali se encontram diariamente defecam em cima de seu veículo. Como sanar esse problema? Como já explanado, o art. 1.283 do C. Civil trata sobre o assunto autorizando o proprietário do terreno invadido a podar as raízes e os ramos de árvore que ultrapassem a estrema da residência, desde que até o plano vertical divisório. Nesse sentido, segue julgado do TJSC no recurso de Apelação nº 2006.015061-9, do Relator Desembargador Fernando Carioni, julgado em 19/09/2006, a respeito do tema: “A respeito, Maria Helena Diniz, com propriedade, acentua: Se as árvores e ramos de árvores ultrapassarem a •••

Amanda Moura*