DIREITOS DE VIZINHANÇA - IMÓVEL ENCRAVADO - PASSAGEM FORÇADA - ART. 559 DO C. CIVIL - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO
ACÓRDÃO Nº 3567 - 7ª C. CIVEL VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 74.081-2, de RIO BRANCO DO SUL, em que são apelantes PEDRO CHEVÔNICA E OUTRO e apelados JOSÉ RENATO CHEVÔNICA E OUTRO. I - JOSÉ RENATO CHEVÔNICA e sua mulher ROSALDA BREGENSKI CHEVÔNICA ajuizaram ação de servidão de passagem - rito sumaríssimo - contra PEDRO CHEVÔNICA e sua mulher, com esteio nos arts. 559 do C. Civil, e 275, inc. II, letra I, do CPC. Alegaram que são proprietários de parte ideal de 3.229,00m2, lote n. 3 da planta de subdivisão do imóvel com 22.603,00m2, situado em Tranqueira, Município de Almirante Tamandaré, conforme Registro 01 da Matrícula 4887, do Registro Imobiliário; que, pelos fundos, o terreno se confronta com faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, o que os impede de alcançar qualquer via pública; que, do outro lado está o loteamento Dona Vanda, separado pela rua AT n. 5, à qual não há saída, face o obstáculo que lhes impõe o "senhorio do lote n. 4 do referido loteamento"; que não conseguiram solução amigável e a passagem é imprescindível, devendo ter, no mínimo, 10 metros, "abrangendo o CANTO ESQUERDO DO LOTE DOS REQUERIDOS, de quem olha o lote da faixa de domínio da RFFSA..." Citados, os réus contestaram arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, por "falta de direito de pedir", eis que os autores têm saída para via pública. No mérito, pediram a improcedência da ação transcrevendo jurisprudência e doutrina pertinentes. Colhida a prova oral, o Dr. Juiz sentenciou em audiência, julgando procedente a ação e constituindo "em prol dos autores direito de passagem sobre o imóvel dos réus, para acesso com veículo automotor ao imóvel dos mesmos (...), mediante a ser apurada em execução de •••
(TACPR)