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BDI Nº.1 / 2018 - Legislação Voltar

Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 10 de fevereiro de 2001, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, as seguintes áreas de propriedade municipal: I - um terreno sem número, com frente para Rua Virgínia Torezin Forte, situado no Distrito Jardim São Luís, Prefeitura Regional M'Boi Mirim, que assim se descreve: tem início no ponto 1, seguindo pelo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 101,50m até encontrar o ponto 2; daí continua pelo mesmo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 56,50m até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0055-1, numa distância de 4,00m até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue em reta confrontando pelos fundos com os imóveis dos contribuintes 094.163.0055-1, 094.163.0054-3, 094.163.0053- 5, 094.163.0052-7, 094.163.0051-9 e um trecho do fundo do imóvel do contribuinte 094.163.0050-0, numa distância de 55,00m até encontrar o ponto 5; daí continua pelo mesmo alinhamento confrontando ainda pelos fundos com os imóveis dos contribuintes 094.163.0050-0, 094.163.0049-7, 094.163.0048-9, 094.163.0047-0, 094.163.0046-2, 094.163.0064-0, 094.163.0045-4, 094.163.0063-2, 094.163.0062-4, 094.163.0060-8, 094.163.0061-6 e 094.163.0069-1, numa distância de 131,00m até encontrar o ponto 6; daí continua pelo mesmo alinhamento confrontando ainda pelos fundos com o imóvel do contribuinte 094.163.0069-1 e com os fundos do lote do contribuinte 094.163.0057-8, numa distância de 11,30m até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0067-5, numa distância de •••

Lei nº 16.774, DE 27.12.2017 (28.12.2017)