BDI Nº.4 / 2018 - Jurisprudência
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Sobrinhos-netos têm direito à herança por representação
Comentário do BDI: Trata-se de inventário dos bens deixados por duas irmãs solteiras, uma já falecida, sendo seus sucessores onze sobrinhos na linha colateral de 3º grau. Os onze sobrinhos alegaram que outros dois sobrinhos, que por serem sobrinhos-netos, não devem ser considerados como herdeiros e que sejam excluídos da herança. Os dois sobrinhos-netos se defenderam informando que seu pai é herdeiro de uma das irmãs, pois era vivo quando do falecimento de uma das irmãs. O Tribunal entendeu que os dois sobrinhos-netos têm direito à herança por •••
TJSP