BDI Nº.8 / 2018 - Jurisprudência
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Devedor que vendeu seu imóvel no curso do processo de penhora cometeu ato atentatório à dignidade da justiça
Comentário do BDI: Trata-se de Ação de Execução e Penhora de um imóvel. O devedor, para que seu imóvel não fosse penhorado, vendeu-o no curso do cumprimento da sentença do processo de execução. Alegou que o imóvel é o único bem e que reside com a família. O credor apresentou a dívida e solicitou o pagamento de R$ 211.785,45 (duzentos e onze mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), e indicou à penhora o bem imóvel. Por não conseguir fazer a penhora via on line, o credor informou ao juízo de primeiro grau sobre •••
TJCE