Operação de Sale and Leaseback: Alternativa para enfrentar a crise
Morar na casa própria, ou ser dono de imóveis, sempre foi um dos sonhos mais característicos do brasileiro. Houve uma época, inclusive, na qual ter a sede estabelecida em imóvel próprio era sinônimo de empresa de sucesso com segurança financeira. Ter imóveis favorecia, especialmente, o relacionamento com instituições financeiras, a quem as empresas poderiam recorrer em casos de eventual necessidade, garantindo a operação com seu bem. Em que pese ao fato do mercado imobiliário já apresentar sinais de recuperação, tem-se que a economia brasileira ainda enfrenta uma grave recessão, a qual perdura desde meados do ano de 2014. A crise tem atingido diversos setores, forçando os empresários a buscarem alternativas criativas para continuarem explorando suas atividades econômicas. Entre as possíveis soluções existentes, a operação Sale and Leaseback (SLB) continua sendo uma excelente opção para que os empreendedores, que tenham a propriedade de bens imóveis, consigam obter recursos financeiros de forma mais rápida, a fim de apostar ainda mais no desenvolvimento das suas atividades econômicas. A operação que dá nome ao presente artigo é, de per si, bastante ilustrativa e pertinente. Trata-se da venda de um determinado imóvel a um investidor o qual, por sua vez, alugará o mesmo bem, por um longo período, ao antigo proprietário. É uma operação em que está presente uma verdadeira parceria entre o alienante-locatário e o investidor (comprador-locador), uma vez que aquele receberá o valor ajustado pela venda, se manterá na posse direta do imóvel e no controle da condução do seu negócio, enquanto este último receberá o retorno de seu investimento — por meio dos pagamentos dos aluguéis mensais ajustado no contrato de locação. O SLB, portanto, é operacionalizado por meio da realização de dois contratos independentes, porém interligados — haja vista que um somente existe em razão do outro — e com o mesmo objeto, sendo um de venda e compra e um de locação. Apesar •••
Eduardo R. Vasconcelos de Moraes*