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BDI Nº.12 / 2018 - Comentários & Doutrina Voltar

A importância da troca de titularidade da energia elétrica quando o imóvel for alugado

Essa questão parece simples, mas muitas vezes passa despercebida! E, por mais incrível que pareça, pode gerar muita dor de cabeça. Os proprietários, no momento da locação, tem que orientar o seu inquilino a efetuar a troca da titularidade da conta de energia elétrica do imóvel objeto da locação. Muito embora a Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, inciso VIII, prevê: “que o locatário é obrigado a pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto”, os Tribunais de Justiça entendem que mesmo estando alugado o imóvel, mas se a conta de energia elétrica estiver em nome do proprietário, a obrigação pelo pagamento é do proprietário. Abaixo uma decisão recente do TJRS: Ementa: Recurso Inominado. Energia elétrica. Débito em nome do proprietário do imóvel que foi locado para terceiro. Embora o débito objeto da ação tenha origem no período da locação, não há possibilidade da ré transferir o débito para terceiro estranho ao feito, sem qualquer contratação existente entre as partes. O consumo deve ser cobrado da pessoa titular da conta à época do consumo, quando a concessionária conhece o fato, mas no caso concreto, o autor permaneceu responsável. A obrigação de transferir a titularidade incumbia ao locatário. Na sua omissão, deveria o autor (locador) ter buscado a rescisão do contrato de fornecimento de energia vigente, obrigando o locatário a solicitar a ligação em seu próprio nome. Ressalvada a possibilidade de eventual direito de regresso. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso Provido. (Recurso Cível nº 71006336507, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 11.11.2016). Em outras palavras: Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e se a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, este responderá pelos débitos do locatário quando não houver o pagamento. Esse entendimento •••

Lucas Daniel Medeiros Cezar*