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BDI Nº.13 / 2018 - Comentários & Doutrina Voltar

Um dos proprietários de um imóvel pode vender sua parte a outro sem dar preferência aos demais?

Muitas vezes a propriedade de determinado imóvel fica partilhada entre um conjunto de pessoas, de forma que várias pessoas ficam como coproprietários do imóvel. É o caso, por exemplo, de quando ocorre a partilha em inventário, em que vários herdeiros se tornam proprietários de um único imóvel, ou de vários imóveis em condomínio. Nesses casos, quando um dos coproprietários pretende vender sua parte para terceiros, normalmente é preciso dar a preferência na compra de sua parte aos demais coproprietários. Ou seja, antes de se oferecer a uma pessoa estranha, é preciso que se ofereça aos demais proprietários. De forma que a venda a terceiros só será possível caso os demais proprietários não tenham interesse na compra. Desta forma, o direito de preferência mencionado se aplica quando o bem é indivisível, nos termos do art. 504 do Código Civil, senão vejamos: “Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.” Em outras palavras, caso o interessado na venda de sua parte o faça sem antes oferecer aos demais coproprietários, o coproprietário prejudicado pode entrar na justiça e “adquirir” para si a parte •••

Fellipe Duarte*