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BDI Nº.24 / 2018 - Comentários & Doutrina Voltar

A porta do apartamento integra a fachada do edifício?

O condômino pode realizar alterações na porta de acesso de sua unidade privativa? A questão gera algumas discussões que vamos elucidar com o presente texto. Inicialmente, é dever do condômino, segundo consta no art. 1.336 do Código Civil Brasileiro, Inciso III, não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Importante, para esta finalidade, conceituarmos fachada, para que delimitemos o campo de ação da norma legal. Nestes termos, fachada é o conjunto harmonioso externo que compõe as faces de uma edificação. As fachadas, como faces externas da edificação, são a da frente, as laterais e a dos fundos, com ênfase na fachada frontal, que traz a principal identidade visual da edificação. Para alguns juristas, temos ainda as fachadas ditas “secundárias”, que são as fachadas internas, como os corredores, áreas internas e partes comuns. Uma vez analisado o conceito de fachada, temos que verificar o que pode ser considerada uma alteração de fachada. Assim, configura-se alteração de fachada quando nela se introduz qualquer mudança física capaz de desequilibrar ostensivamente a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou ainda, que comprometa a aparência estética geral do prédio. De fato, a regra geral já enunciada, constante no art. 1.336, Inc. III do Código Civil Brasileiro, é a de que os condôminos não podem realizar modificações nas fachadas, sem que haja o consentimento dos demais condôminos. No entanto, verifica-se que não é razoável a interpretação literal e limitativa da norma legal, de cunho restritivo, sendo patente que carece de adequada contextualização. Desta forma, é correto afirmar que as modificações introduzidas pelos proprietários, que não afetem a harmonia do edifício, nem causem prejuízos aos coproprietários, são permitidas. Entendimento dos juristas e dos tribunais sobre o tema Comentando o dispositivo legal, o jurista Flávio Tartuce esclarece •••

Francisco Machado Egito*