Inventário Extrajudicial. O que é necessário saber? E como fazer?
O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros). Este processo pode ser feito de modo extrajudicial ou judicial. Em relação ao inventário extrajudicial a Lei nº 11.441/07, facilitou a vida do cidadão desburocratizando o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório de notas, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples, segura e eficiente. Cabe aqui ressaltar a sua maior vantagem que é a rapidez, levando em média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia tanto de tempo como financeira. Quais os requisitos do inventário extrajudicial em cartório de notas? Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos legais: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) o falecido não pode ter deixado testamento; (d) a escritura deve •••
Leomar Antonio das Neves*