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BDI Nº.7 / 2019 - Comentários & Doutrina Voltar

Ofensas dirigidas ao síndico em assembleia podem gerar danos morais?

As assembleias de condomínio têm a finalidade de discutir e deliberar acerca das questões de interesse coletivo, bem como o bom funcionamento do condomínio. É aqui que os condôminos discutem sobre todos os temas pertinentes à vida condominial. Todavia, não é novidade para ninguém que muitas vezes a assembleia vira um ringue de batalha, podendo até mesmo virar caso de polícia. É nessa hora que o síndico deve ter o controle da assembleia e usar da sua autoridade para manter a ordem. Mas, e quando as ofensas voltam-se a ele? Primeiramente, devemos ter em mente que a assembleia condominial é um ato formal, podendo ser comparado a uma audiência jurídica, porém no lugar do juiz, temos o síndico, no lugar dos assessores de gabinete temos os secretários, subsíndicos e conselho fiscal, e, no lugar das partes, temos os condôminos. Como todo ato formal que se preze, tudo deve ser registrado de maneira escrita, e aqui se encaixa a ata da assembleia. Por isso, sempre aconselhamos aos síndicos que toda e qualquer manifestação deve ser registrada na ata, até mesmo se for proferido algum termo chulo ou de baixo calão que possa causar uma ofensa a alguém. Com isso, a ata servirá como prova em caso de um processo por danos morais ou até mesmo no caso de um futuro Boletim de Ocorrência. Essas ofensas podem ocorrer por meio de calúnia, difamação ou injúria. A Calúnia consiste no ato de realizar uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém (previsto no art. 138 •••

Miguel Zaim*