MORTE DO PROCURADOR SUBSTABELECIDO. CONSEQÜÊNCIAS
De uma distante cidade do interior do Estado de Mato Grosso, um notário nos indagou, no dia 14 de dezembro de 1992, se a morte do outorgado substabelecido importaria na extinção do mandato originário. Mais claro, desejava ele saber se com a morte do mandatário substabelecido, o mandatário substabelecente poderia exercer o mandato. 2. Por telefone foi ele esclarecido segundo nosso entendimento que aqui é exposto. Outros podem dele divergir. Devemos antecipadamente deixar expresso que divulgando o nosso entendimento, não o fazemos por vaidade, e muito menos enderaçado aos notários dos grandes centros urbanos, altamente capacitados, muitos deles, assessorados por juristas de renome, mas sim, àqueles notários que, como nós no início de nossa carreira, exercem as funções notariais em distantes e sertanejos distritos, onde a única publicação que chega às suas mãos é o Boletim do Direito Imobiliário, cuja •••
Antonio Albergaria Pereira - Advogado e ex-notário