O contrato de gaveta tem validade perante a CDHU?
Preste muita atenção ao presente artigo. Muitas pessoas perdem o imóvel adquirido com muito esforço ao não se atentarem às exigências da CDHU para a regularização do contrato de gaveta. Se você adquiriu o imóvel da CDHU através de terceiros ou através do legítimo mutuário sem tomar as devidas providências você está correndo o risco de perder o imóvel. Sim. Você pode perder o imóvel e esse tem sido o final de muitos casos semelhantes. Vamos a um exemplo que costumeiramente ocorre: Fulano é o legítimo mutuário da CDHU. Fulano começa a pagar o financiamento imobiliário da CDHU. Mas, no decorrer do tempo, seja lá o motivo, transfere o imóvel a sicrano através de um contrato qualquer, assinado por ambos, sem informar e seguir as providências impostas pela CDHU. Sicrano passa a morar no imóvel e a pagar as parcelas do financiamento que ainda continua no nome de fulano. Sicrano constitui família. Algum tempo depois, sicrano recebe uma notificação da Justiça determinando o seu despejo do imóvel por inadimplemento (não pagamento das parcelas do financiamento). Sicrano se desespera, pois sempre pagou em dia as parcelas. Assim mesmo, descobre que a dívida refere-se a um acordo não cumprido firmado por fulano quando este ainda possuía o imóvel. Que azar! somente com o contrato de gaveta sicrano não consegue reverter a decisão na Justiça. Então, sicrano é obrigado a sair do imóvel. Essa história não é uma ficção. É a realidade, vida real, embora triste. Por essa razão, mostraremos os caminhos a tomar para evitar tamanho prejuízo. O que é o contrato de gaveta? Contrato de gaveta é o contrato não registrado em Cartório. Em outras palavras, é o contrato assinado pelas partes, de forma pura e simples. Sem a intermediação dos órgãos competentes. A CDHU e o contrato de gaveta A CDHU sempre foi insegura em relação aos contratos de gaveta. Talvez pela finalidade social dos imóveis por ela administrados. Seja como for, ainda hoje não se permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes sem sua prévia autorização. Portanto, a transferência do financiamento para o nome do comprador dependerá de análise e parecer favorável da CDHU. Vale lembrar, contudo, que a CDHU não é obrigada a transferir o financiamento e reconhecer o contrato de gaveta. É aí que mora o perigo. Pois em suas decisões, sobretudo no que concerne aos contratos de gaveta, a CDHU está amparada pela Lei Estadual nº 12.276 de 21.02.2006 e pelo Decreto nº 51.241 de 03.11.2006, reeditado em 07.12.2006. Por esse motivo, o melhor a se fazer é, antes da concretização da venda do imóvel, comparecer à CDHU, cumprir as exigências e aguardar o seu parecer positivo. Sendo o parecer negativo •••
Trindade Coelho*