Loteamento - devo pagar pelo registro de uma matrícula para cada lote?
Dúvida comum de quem trabalha com parcelamento do solo é: “Qual o procedimento adotado para o registro de um loteamento e quais os custos efetivos no cartório de imóveis?”. É que as pessoas geralmente se assustam com todas as exigências feitas em um cartório e com o custo para a abertura das novas matrículas imobiliárias, sobretudo quando o registrador exige que sejam abertas logo no momento em que o projeto de loteamento é levado ao registro (quando a maior parte dos lotes sequer foi negociado). Para entender o procedimento é importante perceber que com o registro do projeto de loteamento na matrícula do imóvel loteado (após aprovação pelos órgãos competentes e instruído com todos os documentos prescritos no artigo 18 da Lei nº 6.766/79), estes lotes passam a constituir uma nova propriedade. É a literalidade do parágrafo 3º do artigo 884 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Ceará, in verbis: “Art. 884 – O parcelamento do solo urbano ou rural poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições legais previstas na legislação federal (v.g. •••
Ana Lilian*