Vizinho construiu em parte do meu lote, como proceder?
É comum haver divergências entre vizinhos, sobretudo quanto à linha limítrofe divisória entre os lotes, no entanto, tal discordância pode vir após o inicio ou a conclusão de determinada obra (muro ou edificação), nestes casos, como proceder? Primeiro há que se definir a linha divisória entre os imóveis, ainda que a construção já tenha sido estabelecida. Concluído que efetivamente houve invasão, passamos a analisar outros fatores: Houve má-fé por parte de um ou ambos os envolvidos? O valor da edificação excede o valor do terreno invadido? A área invadida excede 5% da área total do terreno? É possível a demolição da construção em área invadida sem grave prejuízo para a construção? Antes de avançarmos, cumpre ressaltar que o cerne da discussão reside sobre a propriedade da benfeitoria situada sobre o terreno invadido, a quem cabe tal direito? Em caso de definição, a quem compete indenizar a outra parte? A esse respeito, assim trata o Código Civil de 2002: “Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção •••
Ayran Leal*