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BDI Nº.21 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Notificação extrajudicial inválida por falta de menção do preço da cota parte de imóvel

Uma pessoa foi notificada extrajudicialmente para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias pelo possível interesse na aquisição da cota-parte pertencente ao irmão, ora notificante, em relação ao imóvel dos quais são proprietários na forma de condomínio. Entretanto, por falta de diálogo entre as partes, o notificante se recusa a dizer o valor da sua cota-parte e a notificação nada menciona neste sentido. Pergunta: Assim, a despeito da notificação, não seria viável, ou mesmo necessário, mencionar o valor da cota-parte a que o notificante tem intenção de vender ao notificado, dando a este a oportunidade de analisar a respectiva oferta? BDI Responde: Sim. Conforme o art. 504 do Código Civil, “Não pode um •••

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