Venda casada de seguro invadido no “Minha Casa, Minha Vida” pode ser crime
Conforme reportagem do jornal "O Tempo", de 10.10.2019, sob o título “Cliente denuncia exigência de seguro antes de financiamento”, funcionários da CEF (Caixa Econômica Federal), da Caixa Seguradora e das próprias construtoras, estariam orientando pretendentes ao Minha Casa, Minha Vida a adquirirem seguro indevidamente, sob pena de não obterem o financiamento. Os candidatos ao financiamento seriam orientados a levar um valor de cerca de R$ 800,00 consigo no dia da assinatura do contrato, e, a título de estarem pagando por uma “taxa”, estavam, na verdade, adquirindo um seguro residência da Caixa Seguros contra incêndio e roubo no valor de R$ 750,00 que não tem nenhuma relação com o apartamento financiado. Em nenhum momento teriam sido informados que estariam pagando por um seguro de uma casa, e com um detalhe ainda mais preocupante: O seguro era do imóvel em que essas pessoas residem de aluguel. Sequer trata-se de seguro do imóvel que está sendo adquirido pelo financiamento, que, inclusive, eram imóveis na planta, de forma que sequer existem ainda para virem a ser segurados. Diante da não manifestação da Caixa sobre esses casos e nem da Polícia Federal sobre a apuração dos fatos, há possibilidade que tal expediente esteja ainda ocorrendo à famílias desinformadas. Venda casada é ilegal, especialmente de imóvel estranho O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.9.1990, prevê no seu artigo 39. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Os bancos em geral já cometiam excessos contra os pretendentes que precisam de um financiamento e assim criam mecanismos para aumentar a lucratividade, ao oferecer seguros de vida, cartão de crédito, cheque especial, títulos de capitalização, dentre outros alegando que procuram fidelizar o cliente. É compreensível a exigência de ter conta no banco para facilitar o pagamento das prestações. Desde 2008 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou o entendimento de que é ilegal o agente financeiro vincular a aprovação do financiamento imobiliário à compra de seguro de vida e do imóvel pronto que está sendo financiado. Os •••
Kênio de Souza Pereira*