Imóvel entregue fora do prazo e sem área de lazer gerou o dever de ressarcimento à compradora
Comentário do BDI: Trata-se de uma ação, onde o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso da Rossi Residencial, e outras três empresas, mantendo sentença que as condenou a devolver o valor das prestações pagas como "juros de obra", bem como a descontar do valor do imóvel, o montante proporcional à área não entregue. A compradora alegou que teria sido vítima de propaganda enganosa por parte das empresas, que prometeram entregar-lhe a unidade adquirida no imóvel Rossi Parque Nova Cidade I, com garagem privativa e quadra de esportes mas não o fizeram. Também alegou atrasaram a entrega do imóvel e a expedição do habite-se, causando lhe prejuízo financeiro, pois teve que arcar com os juros de obra, cobrados pelo agente financiador. Em razão do ocorrido requereu •••
TJDFT