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BDI Nº.16 / 2021 - Comentários & Doutrina Voltar

O sucesso na ação do condomínio só deve beneficiar o autor que contesta o rateio pela fração ideal

As despesas condominiais, por envolverem os custos de manutenção e conservação das áreas comuns do edifício, não devem ser cobradas de acordo com o tamanho das unidades, pois sendo maior ou menor, a área interna não interfere nas despesas “externas”, as quais resultam na quota mensal de condomínio. Basicamente, o porteiro não trabalha mais para o dono da cobertura porque o seu apartamento é maior, assim como a limpeza das áreas de lazer, da portaria ou das escadas não beneficia mais quem mora no maior apartamento, pois os moradores do apartamento tipo usufruem da mesma maneira. Por isso, a divisão pela fração ideal dos custos das áreas e serviços que são utilizados e disponibilizados a todas as unidades igualmente acarreta na cobrança abusiva contra as coberturas e os apartamentos térreos. São diversas as demandas judiciais movidas pelos proprietários de coberturas que buscam seu direito ao pagamento equilibrado no rateio das despesas do condomínio, mas em muitos casos de edifícios com mais de uma cobertura, nem todas agem contra a situação prejudicial. Porém, apenas quem luta merece a vitória, ou seja, pagar o mesmo que os apartamentos tipo. Há o condômino que encara a questão judicialmente, enquanto outros proprietários de apartamentos maiores optam por nada fazerem. A ideia de algumas dessas pessoas inertes é deixar que o vizinho se exponha sozinho perante os demais, havendo aquelas que acreditam que, com o sucesso no processo daquele que enfrentou o problema, serão beneficiados, pois a convenção será modificada para estabelecer um critério equilibrado na divisão das despesas. Contudo, quem pensa assim está equivocado. Apenas autor do processo paga igualitariamente a quota O ajuizamento de uma ação é o meio adequado para exercer um direito quando as tentativas de solução extrajudicial são frustradas. Entretanto, quem não se envolve enquanto o outro age, não pode ser beneficiado quando ocorre o resultado positivo. Na ação para alteração do valor da quota, visando ao rateio igualitário das despesas condominiais, proposta por um proprietário de cobertura em um edifício onde há duas ou mais, quando há a sentença favorável, apenas •••

Kênio de Souza Pereira*