Propriedade de imóvel foi consolidado à Caixa em face de inadimplência de mutuário
Comentário do BDI: Esta decisão trata de uma ação em que o comprador ingressou para anular os atos da Caixa, alegando que não foi intimado para realizar o pagamento das parcelas vencidas em atraso nem da data da realização do leilão. De acordo com as informações do processo, a CEF consolidou a propriedade do imóvel em seu nome e o levou a leilão por inadimplência contratual do mutuário. A CEF alegou que o autor esteve na posse do imóvel desde 2015 sem realizar qualquer pagamento do financiamento imobiliário, mesmo tendo a oportunidade de realizar depósito judicial de valores durante todo o trâmite processual e, consequentemente, demonstrar a sua boa-fé no cumprimento de sua contraprestação no contrato de financiamento imobiliário em questão. O comprador alegou que não houve a intimação pessoal, considerando que o AR (Aviso de Recebimento) foi recebido por terceiro. A Caixa defendeu a validade do processo de consolidação da propriedade e validação, o leilão foi realizado, o que resultou na arrematação do imóvel por terceiros, pois houve a observância do devido processo legal na hipótese dos autos, em razão da intimação pessoal do mutuário por meio de AR entregue ao porteiro do condomínio onde reside. Ficou comprovado que o autor da ação foi intimado mediante AR, recebido pelo porteiro do condomínio onde se localiza o imóvel, notificando sobre a realização do leilão, bem como mediante a publicação do edital do leilão no DOU (Diário Oficial da União) e no site eletrônico da Caixa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença que anulou o processo de consolidação •••
TRF-1ª Região