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BDI Nº.6 / 2022 - Jurisprudência Voltar

Protesto na matrícula de imóvel não impede o registro da escritura de compra!

Ementa: Recurso Especial. Processual Civil. Embargos de terceiro. Protesto contra a alienação de bens. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade da manifestação de vontade do promovente. Efeitos sobre as relações jurídicas e direitos. Inexistência. Indevida apreensão judicial. Inocorrência. Vantagem, benefício ou utilidade dos embargos de terceiro. Ausência. 1. Cuida-se de embargos de terceiro por meio dos quais se requer o cancelamento do protesto contra a alienação de bens que foi averbado na matrícula do imóvel e que foi apontado como impedimento para o registro da compra e venda. 2. O propósito recursal consiste em determinar se há interesse processual no ajuizamento de embargos de terceiro contra a decisão que defere o pedido de averbação do protesto contra a alienação de bens •••

STJ