SFH - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MUTUÁRIO AUTÔNOMO, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PROGRESSÃO DAS PRESTAÇÕES DEVE SEGUIR A ORIENTAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - CLÁUSULA EM SENTIDO CONTRÁRIO INS
ACÓRDÃO Nº 4857 4ª C. CÍVEL VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível sob nº 63.377-6, de Londrina - 9ª Vara Cível, em que figuram, como apelante, JANIR RODRIGUES GOULART e, como apelado, BANCO BRADESCO S/A. 1. A execução contra devedor solvente, proposta por BANCO BRADESCO S/A, JANIR RODRIGUES GOULART opôs os presentes embargos do devedor, alegando que por não manter vínculo empregatício algum, mutuário autônomo, as prestações avençadas com o Apelado só poderiam ser reajustadas no mês de março, e que o recorrido tem efetuado os reajustes mensalmente. Alega, ainda, que em razão destes fatos não há necessárias liquidez e certeza dos títulos exeqüendos. Foram os embargos recebidos, devidamente citado o Apelado e impugnados os mesmos embargos, com manifestação sobre esta, por parte do Apelante. Após, sentenciou o Magistrado "a quo", julgando improcedente o pedido inicial. Inconformado com esta decisão, apela o vencido, objetivando com o recurso a reforma do julgado, alegando em síntese: a) que os reajustes das prestações só poderiam ocorrerem em março de cada ano, segundo a Circular nº 1834 de 31.10.90 do Banco Central, que os representantes autônomos , passariam a pertencer a categoria profissional com data base em março, pois o Apelante não tem vínculo empregatício; b) que os documentos do •••
(TAPR)