Imóvel inspecionado pela prefeitura antes das chuvas desabá-lo. Quem paga?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel
BDI
BDI nº 11 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Alugamos um imóvel comercial, o contrato se encerrou na data de 20.6.2021. Vínhamos tentando fazer acordo com a antiga locatária, entretanto sem sucesso até a data de hoje. Vale ressaltar, que na data de 13.1.2022, ou seja, seis meses depois que a antiga locatária saiu, com as fortes chuvas em nossa cidade, e com o alto nível do rio, o imóvel veio a desabar. Outro fato importante também, é que o imóvel até mesmo quando a locatária estava no mesmo, foi inspecionado pelo engenheiro da prefeitura, e constatou que não havia nenhum risco de desabamento.Pergunta: Podemos entrar com uma Ação de Cobrança mesmo com toda essa situação?
BDI Responde: Neste caso o imóvel desabou por forças anormais da natureza (caso fortuito ou força maior), não tendo culpa, nem o locador e nem o locatário, devendo o locador cobrar os aluguéis no período anterior ao desabamento ou quando o imóvel já não podia ser habitado.
Ocorrendo o caso fortuito (inundações, terremotos, chuvas anormais etc) e não ficando comprovado que o locador teve culpa no dano causado, a Jurisprudência de Minas Gerais teve o entendimento d.............