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Herdeiro pode vender sua fração de um imóvel a terceiro?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 1 - Bem de família

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 3 - Direito de herança

BDI

BDI nº 12 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)

Estamos vendendo um imóvel na fração de 50%, são dois irmãos proprietários da casa e um dos imóveis está vendendo sua parte para um terceiro interessado.

Pergunta: É necessário constar o outro irmão no contrato de compra e venda?

BDI Responde: Não é necessário constar o outro irmão no contrato de compra e venda, sendo recomendado dar o DIREITO DE PREFERÊNCIA ao coproprietário e ciência ao estranho, a fim de evitar a anulação da venda no prazo de 6 meses conforme o art. 504 do Código Civil ou a desistência ou rescisão da compra da parte do imóvel pelo estranho, pelas inconveniências (brigas de morar na mesma casa etc), ou porque poderá correr o risco da anulação da venda.
A fração ideal pertencente ao condômino poderá ser vendida conforme permite os arts. 504 e art. 1.314 ambos Código Civil, que diz. “in verbis”:
Art. 504 do Código Civil, “Não pode um condômino em coisa indivisível VENDER A SUA PARTE A ESTRANHOS, se outro consorte a quiser, tanto por tanto(Direito de Preferência) O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos,se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.(...)”
Art. 1.314 do Código Civil, dá este direito da venda da parte ideal, “in verbis”: “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre .............

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