A responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, não podendo o espólio continuar como garantidor da locação!
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI
BDI nº 12 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Um fiador faleceu numa locação administrada por nossa imobiliária. O filho (que é o locatário) nos procurou e apresentou a certidão de óbito solicitando que fosse feito um aditamento, para constar, que de agora em diante, como fiador a figura do espólio e que seria representado pela viúva inventariante.Pergunta: É possível o espólio figurar como garantidor?
BDI Responde: Para o caso existem as seguintes considerações:
a) A fiança se extingue com a morte do único fiador da locação, ora espólio, que não pode continuar como garantidor da locaçã.............