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BDI Nº.13 / 2022 - Comentários & Doutrina Voltar

Imobiliária que administra a locação tem direito aos honorários de corretagem em caso de venda do imóvel?

Conforme a jurisprudência predominante, os honorários de corretagem (comissão) não são devidas nos casos em que a imobiliária somente administra o imóvel para aluguel, mesmo que haja no contrato de administração uma cláusula de pagamento de honorários de corretagem (comissão), quando da venda do imóvel locado ao locatário, pelos seguintes entendimentos: a) No contrato de administração, que teve como escopo inicial somente a locação e não a venda do imóvel, não se confunde com o de compra e venda; b) Os honorários de corretagem (comissão) é devida somente quando o corretor efetivamente intermedeia a relação de compra e venda (art. 725 do Código Civil); c) Uma mediação é caracterizada quando o corretor apresenta o comprador ao vendedor e dessa ação resultar o negócio, após terem sido realizados os procedimentos necessários (autorização para venda, captação do comprador, feitura do contrato, solicitação de certidões etc); d) Inexiste a Captação, pois o locatário já tem direito de preferência para a compra do imóvel locado; e) O locador, ora proprietário tem o direito de vender seu imóvel diretamente ao comprador conforme a Carta de Preferência que já menciona o valor, condições da venda, prazo, documentação disponível para ser verificada etc; f) O locador, ora •••

Heronides Dantas de Figueiredo e Nathan Leocata Machado