Posso alugar o imóvel do de cujus antes de ser nomeado inventariante?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 5 - Geral
BDI
BDI nº 14 - ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Uma cliente nos procurou para alugar a sua casa. Disse que iria ser nomeada inventariante no processo. Dessa forma, fizemos o contrato e ela assinou como inventariante, mas a mesma, só foi nomeada depois.Pergunta: O contrato está certo, ou deve ser corrigido?
BDI Responde: Sim. Mesmo que não tenha ainda a figura da inventariante, qualquer herdeiro ou viúva, considerados como condôminos, poderá alugar o imóvel do “de cujus”.
A princípio, conforme o art. 1.324 do Código Civil “O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum”.
Ademais disto, a inexistênci.............