Fixação de aluguel de forma progressiva só é possível através de um acordo por aditivo ao contrato de locação!
Pergunta: É possível, na locação de um imóvel comercial não localizado em shopping center, estabelecer aluguéis progressivos a cada 12 (doze) meses? BDI Responde: Não. Não é possível fazer um contrato de locação comercial com valores pré determinados, progressivos ou escalonados, não sendo possível nem em lojas de shopping centers, pois tal escalonamento progressivo jamais será compatível com cláusula de reajustamento dos aluguéis pela aplicação dos índices oficiais, sendo inviável juridicamente tais estipulações quando há limites legais para os reajustamentos anuais dos aluguéis com base no índice escolhido. A única possibilidade de modificação do valor do aluguel, em períodos posteriores, é por novo acordo entre as partes no curso do contrato, através de aditivo ao contrato de locação, conforme o art. 18 da Lei n° 8.245/91. De outro lado, poderá ser estipulado no contrato de locação que o aluguel será fixado, por Exemplo em R$ 5 mil, podendo no contrato dizer, por mera liberalidade ou por carência (por melhoramentos ou desconto nos primeiros dois meses de locação) que o primeiro aluguel será de R$ 3 mil, •••
BDI