Herdeiros dependem do registro formal da partilha para propor ação de divisão ou de extinção do condomínio?
Pergunta: Herdeiros querem desmembrar os bens recebidos como herança. É necessário aguardar o registro formal da partilha, ou devemos mover algum tipo de ação? BDI Responde: Não é necessário aguardar, pois o registro formal de partilha do imóvel, nada tem a ver com a sentença em processo de inventário, ou para que se proponha uma ação de divisão, que não é o caso. De qualquer forma saindo a decisão judicial do formal de partilha os bens serão divididos aos herdeiros. O registro é destinado somente para comprovar a propriedade, que é transferida aos herdeiros após a abertura da sucessão. Conforme o art. 1.791, parágrafo único do Código Civil: “Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio”. Também, para fundamentar a resposta, incluímos uma decisão favorável sobre o seu caso. STJ – Recurso Especial n° 1813862: “Ementa: Civil. Processual Civil. Direito Sucessório. Omissão. Inocorrência. Questão efetivamente enfrentada. Princípio da Saisine. Transferência imediata da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. Copropriedade do todo unitário intitulado herança. Indivisibilidade e condomínio até a partilha. Indivisibilidade após a partilha. Possibilidade. Bens partilhados em frações ideais dos bens. Copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideais. Prévio registro do título translativo como condição da ação de divisão ou extinção do condomínio. Inadequação. Finalidade do registro. Produção de efeitos em relação a terceiros e viabilização de •••
STJ