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BDI Nº.13 / 2023 - Comentários & Doutrina Voltar

Imobiliária vinculada ao CRECI é obrigada a se registrar no conselho regional de administração?

Somos uma imobiliária atuando no ramo de locação, realizando a captação de clientes para os imóveis e posterior administração dos mesmos, devidamente vinculados ao CRECI. Entretanto, recentemente recebemos uma notificação para fins de obrigatoriedade de vinculação ao CRA (Conselho de Administração). A dúvida é no sentido de que mesmo vinculado ao CRECI a atividade imobiliária se encontra sujeito a tal registro perante o CRA? Solução: Conforme os julgados a seguir não existe obrigatoriedade de registro de Imobiliária (vinculada ao CRECI), no Conselho Regional de Administração, pois a imobiliária administra bens, exercendo como atividades básicas: a locação, compra e venda de imóveis e administração de imóveis e condomínios, que não são privativas dos conselhos profissionais de contabilidade, nem dos administradores, na medida em que não exerce como atividade fim a administração de empresas. Veja os seguintes julgados: “Administrativo – Registro de imobiliária no conselho regional de administração do Rio Grande do Sul – Não-obrigatoriedade – Inteligência do art. 1º da Lei n° 6.839/80. 1. Consoante o disposto no art. 1º da Lei 6.839/80, solidificou-se o critério da obrigatoriedade de registro das empresas ou entidades nos Conselhos somente nas hipóteses em que sua atividade básica decorra do exercício profissional ou em razão da qual prestem serviços •••

Estudo de Caso