Como proceder para que a assinatura digital seja verdadeira?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 26 - Assinatura
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 26 - Assinatura
BDI
BDI nº 15 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)
O Fiador não tem e-mail e o contrato foi enviado ao e-mail do locatário, para que o Fiador assine.Pergunta: Há validade jurídica neste caso?
BDI Responde: Não. O Fiador tem que ter e-mail para assinar digitalmente com validade. Veja as seguintes matérias publicadas nos BDIs:
– É necessário o e-mail das partes no contrato de assinatura eletrônica?
BDI nº 13 – ano: 2022 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Nos contratos locatícios com assinatura eletrônica, há obrigatoriedade de constar o e-mail das partes no preâmbulo do contrato? Perguntamos porque, ao enviarmos o contrato para a assinatura eletrônica de uma das partes foi solicitado para que alterasse o e-mail lá indicado. Isso invalida o contrato eletrônico, mesmo havendo a confirmação da parte na assinatura? É dispensável ou não constar o e-mail da parte? Qual é a lei que regulamenta isso?
BDI Responde: Uma assinatura eletrônica exige apenas que o interessado tenha um endereço de e-mail válido e informe seus dados.
Na concretização de um contrato de locação em uma plataforma na internet, os e-mails são trocados entre as partes onde haverá o aceite e a celebração do contrato, comprovados especialmente pelo e-mail onde as partes se comunicam, portanto, nas comunicações já existem os e-mails das partes.
Entendemos que a assinatura eletrônica tem uma presunção relativa (e não absoluta como a assinatura digital), por isso é recomendável que no campo dos signatários, sejam adicionados os endereços de e-mails de destinatários na ordem em que deseja que o documento seja assinado, comprovando-se a autoria dea cada parte.
A assinatura eletrônica foi regulada de forma geral no.............