Faixa de domínio de rodovia - reintegração de posse e indenização por benfeitorias
Ementa: Administrativo e Processual Civil. Departamento nacional de infra-estrutura de transportes - DNIT. Ação demolitória cumulada com reintegração de posse. Construção em trecho de rodovia federal. Faixa de domínio non aedificandi. Oferecimento de indenização por parte do poder público. Proteção à dignidade da pessoa humana. Realização de acordo em relação à indenização com o possuidor. Contrato de locação. Utilização da área para fins comerciais. Indenização por perdas relacionadas à atividade comercial. Não cabimento. Apelação desprovida. Sentença mantida. 1. Trata-se de apelação interposta por William Prudente e Kátia Regina Góis Prudente em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo DNIT, determinando a reintegração de posse de área localizada em faixa de domínio de rodovia bem como a demolição das edificações existentes no local e homologando o acordo firmado entre o DNIT e Edson Pistori e esposa, com a fixação da indenização no valor de R$ 192.732,80 (cento e noventa e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) pelas benfeitorias. A r. sentença rejeitou, ainda, a pretensão dos réus William Prudente e Kátia Regina Góis Prudente de indenização por perdas relacionadas ao faturamento do restaurante existente no local, pelo valor do fundo de comércio e pela projeção potencial da atividade comercial. 2. O conjunto probatório existente •••
TRF