Síndico pode alterar delimitação de vaga de garagem após vinte e três anos sendo utilizadas sem nenhuma objeção?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 7 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Tenho um apto em SP e moro em BH em cuja vaga pode-se estacionar 2 veículos. Durante 23 anos minha mãe e meu irmão pararam um Fiat Uno e um Honda Civic e nos últimos 3 anos um Honda Fit. Nenhuma objeção fora feita até então. Meu irmão faleceu no dia 29 de setembro de 2023 e agora, a síndica, sob orientação do advogado da administradora pintou uma faixa delimitando a segunda vaga, alegando que a porta de acesso às garagens não pode ser obstruída segundo IN NO XXXX. O advogado alega que por ser rota de fuga não pode ser obstruída, concordo, mas durante 23 anos ninguém pintou faixa alguma.Como o apto está à venda (alertando às imobiliárias sobre o porte dos veículos que podem ser estacionados), a síndica, que já usou a vaga para visitantes seus, sem me consultar e com carros de porte maior, está criando toda essa situação.
Pergunta: O fato de a vaga ter sido utilizada por tanto tempo com um Fiat Uno e um Honda não consolida o direito do proprietário ocupar aquela extensão, uma vez que isso nunca gerou queixa por parte dos condôminos? Disponho de alguma proteção legal do CC para f.............