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BDI Nº.7 / 2024 - Jurisprudência Voltar

A utilização do CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens só será admissível quando exauridas os meios executivos típicos

Ementa: Recurso Especial. Processual Civil. Medidas executivas atípicas. Constitucionalidade declarada pelo supremo tribunal federal (ADI n. 5.941/DF). Utilização do cadastro nacional de indisponibilidade de bens (CNIB). Possibilidade. Exaurimento dos meios executivos típicos. Necessidade. Recurso especial conhecido e provido. 1. O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, recentemente declarou •••

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