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BDI Nº.9 / 2024 - Comentários & Doutrina Voltar

Garagem: Cuidado para não perder ou ter sua vaga trocada no condomínio

É de extrema importância que, ao comprar um imóvel, seja analisada a documentação e conferida sua localização e dimensões na planta, na convenção e na matrícula da unidade condominial, pois vários são os litígios que envolvem discussões sobre garagem nos edifícios. São diversos os casos que envolvem a troca da vaga ou a subtração de uma das vagas do apartamento que, por estar desocupado há anos em decorrência de seu oferecimento para venda ou locado há muito tempo sem que o proprietário conferisse se o inquilino negociou esse local, ocorre a alteração dessa propriedade com algum vizinho. Por isso, é fundamental o proprietário conferir se os locais das vagas originais de sua unidade condominial continuam a ser respeitados, pois uma boa garagem consiste num dos principais fatores de valorização do apartamento, sala ou loja. A insegurança jurídica sobre seu direito de uso tem motivado centenas de processos judiciais que acarretam desgastes e a desvalorização do bem, sendo que grande parte destes poderiam ser evitados se o comprador ou o condomínio agisse com maior cautela. Todavia, há casos em que o próprio síndico, aproveitando-se da ausência do proprietário das vagas melhores, promove a troca para favorecê-lo ou a algum amigo, cometendo a audácia de instalar novas placas de identificação e pinturas com outras demarcações no piso da garagem, atitudes essas ilegais e que consistem em má-fé. Durante décadas não existia normas sobre dimensões das vagas Até o início dos anos 2000, a maioria dos municípios não possuía lei regulamentando o tamanho mínimo que a vaga para cada unidade deveria possuir, seja autônoma, ou seja atrelada à fração ideal do apartamento ou loja localizada num condomínio. Essa ausência de norma possibilitou que milhares de edifícios fossem construídos com o espaço destinado a garagem sem a devida divisão das vagas, o que fazia com que fosse uma prática rotineira das construtoras vender, por exemplo, 20 apartamentos constando na convenção que cada um teria direito a uma vaga, no entanto, o espaço do piso de garagem comportava apenas 18 vagas. Nesse caso, caberia aos dois proprietários prejudicados acionarem judicialmente a construtora para indenizar a falta de vagas, pois pagaram pelo que não lhes foi entregue. Entretanto, caso não fosse possível identificar qual apartamento foi prejudicado, caberia então o condomínio entrar com o processo com o objetivo de resolver o problema, por existir na prática 0,9 da vaga por apartamento. Nesse caso, caberia à coletividade se unir e exigir uma solução para a ausência destas duas vagas, pois tal falha atinge os 20 condôminos. Inúmeros condomínios foram relapsos, •••

Kênio de Souza Pereira*