De quem é a responsabilidade pelo furto de guarda corpo em imóvel locado?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 16 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Algumas lojas ficam no piso térreo do condomínio e ambas possuem guarda corpo na escada, que recentemente foram furtados. O locatário já entrou com o guarda corpo e segundo o proprietário, já veio quando na época em que o imóvel foi comprado.Pergunta: Solicito parecer sobre a responsabilidade, se é do condomínio, proprietário ou inquilino, a reposição do guarda corpo furtado em imóvel locado com finalidade comercial, que pertence a um condomínio residencial?
BDI Responde: Dependerá das seguintes situações:
Primeiramente, o guarda corpo visa a proteção privativa ou coletiva que deve ser instalado em locais onde haja risco de queda de pessoas.
- DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO:
Se o guarda corpo faz parte da FACHADA do edifício, ele será considerado como pertencente à área comum, cuja reposição será de responsabilidade do Condomínio.
Se o guarda corpo não faz parte da FACHADA mas fica internamente nas áreas comuns do condomínio visando segurança, a reposição do guarda corpo furtada será de responsabilidade do Condomínio.
Toda a estrutura do prédio, nas áreas comuns, que é visível é de responsabilidade do condomínio.
- DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO e DA POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO INQUILINO.............