É possível entrar com Recurso de Agravo de Instrumento no JEC?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
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BDI nº 19 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: É cabível o Recurso de Agravo de Instrumento em Juizado Especial Cível?BDI Responde: Na Lei dos Juizados Especiais, somente se verificam a presença de dois recursos, quais sejam, os Embargos de Declaração e o Recurso Inominado
O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) elaborou o Enunciado 15, em que consolidou o entendimento de que:
"Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC/1973", (correspondentes aos artigos 1.042 e 932, do CPC/2015, respectivamente.
Conforme a doutrina, ainda não pacífica: "No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado".
Em três hipóteses se admite a interposição de agravo de instrumento.
A primeira hipótese de cabimento de Agravo de Instrumento ocorre quando, uma vez interposto recurso inominado, o juiz de primeira instância ao elaborar seu juízo de admissibilidade entende por não dá seguimento ao recurso. Tendo Nelson Nery sobre o assunto asseverado que:
Quando se tratar de decisão de indeferimento do processamento de recurso da LJE 41, pelo juizado especial de primeiro grau, que profere juízo negativo de admissibilidade do recurso (por falta de preparo, por intempestivo .............