Pessoa jurídica apresentada como fiador pode solicitar exoneração ao término do contrato?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
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BDI nº 19 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: As regras sobre exoneração são as mesmas de fiador pessoa física para pessoa jurídica?BDI Responde: A fiança é uma garantia pessoal, portanto a empresa, desde que autorizada no Contrato Social (para ser fiadora), pode solicitar a exoneração no final do contrato, conforme art. 40 da Lei nº 8.245/91.
Nada impede que uma empresa limitada, como locatária, seja fiador com CNPJ, desde que tenha poderes para ser fiador no contrato social, tendo em vista que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios, podendo os mesmos serem garantidores da locação.
Portanto, quem é fiador seria a empresa, pois a empresa que prestou a garantia tem que ter bens para garantir (imóveis, contas bancárias ou até as suas cotas na empresa).
A fiança por pessoa jurídica pod.............