Loteamento aprovado pela prefeitura que, posteriormente retira a aprovação por razões ambientais. Quem responde pelo prejuízos?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 21 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Gostaria de saber acerca da responsabilidade do município perante os cidadãos e a empresa construtora/loteadora, quando o ente municipal aprova o lote e, anos depois, retira essa aprovação por meio de inovação legislativa de cunho ambiental, transformando a área do lote anteriormente aprovado em área de preservação permanente.BDI Responde: Conforme o art. 37, par. 6º da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Também os LOTEADORES são responsáveis SOLIDÁRIOS, conforme o art. 47 da Lei 6.766/79: “Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física o jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irreg.............