Aguarde, carregando...

BDI Nº.1 / 1996 - Legislação Voltar

DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - NOVO MODELO - APRESENTAÇÃO PELOS CARTÓRIOS - NORMAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 50, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995C Altera o modelo de Declaração sobre Operações Imobiliárias-DOI, aprova o formulário, definindo regras para sua apresentação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-Lei n.º 1.510, de 27 de dezembro de 1976, resolve: Art. 1º - Aprovar o modelo de formulário da declaração sobre Operações Imobiliárias-DOI" (Anexo I), e o modelo de Memorando de Remessa" (Anexo II). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO Art. 2º - Estão obrigados a apresentar a DOI os Cartórios de: I - Ofício de Notas; II - Registro de Imóveis; III - Registro de Títulos e Documentos. Art. 3º - O modelo, ora aprovado, deve ser utilizado para comunicar as operações imobiliárias realizadas a partir do dia primeiro de janeiro de 1996, sempre que ocorrer operações que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, em que participe pelo menos uma pessoa física, cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados ou registrados em seus cartórios. LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO Art. 4º - Os Cartórios, mencionados no art. 2º, estão obrigados a apresentar a DOI, quando o valor de alienação ou qualquer modalidade de aquisição for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único - Para fins de verificação do limite acima, considera-se como valor fiscal o valor da operação imobiliária, (alienação) informado pelas partes ou, na inexistência deste, o valor que servir de base para cálculo do ITBI. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO Art. 5º - Os Cartórios estão dispensados de prestarem as informações, descritas no art. 6º, nos seguintes casos de alienação de imóveis: I - Valor fiscal de alienação menor ou igual a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - Em que o alienante figura como pessoa jurídica de direito público; III •••

Instrução Normativa SRF n.º 50, de 30.10.95 (DOU-I 22.12.95)