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BDI Nº.9 / 1996 - Comentários & Doutrina Voltar

RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DURANTE O PRAZO ESTIPULADO

Jaques Bushatsky (*) Encontra-se na lei de locações previsão que permite ao inquilino rescindir antecipadamente o contrato locativo. Em época de evidente contração da economia, com o encerramento das atividades de um sem número de empresas, são convenientes algumas observações a respeito do tema. Quanto se paga de multa em caso de rescisão antecipada? Previu a lei dois métodos de cálculo para a multa devida pelo locatário quando da rescisão da locação celebrada por prazo determinado: a aplicação da proporção estipulada no artigo 924 do Código Civil sobre a penalidade prevista no contrato de locação ou, na falta de fixação contratual, a multa que vier a ser fixada judicialmente. A lei, anote-se proibiu a rescisão por iniciativa do locador, mesmo que este se disponha a pagar multa ou indenizar, no que manteve a linha da lei nº 6649/79 (artigo 3º). Concedeu-a ao locatário. O dispositivo, assinale-se, mostra-se menos equânime que a antiga previsão do artigo 1193 parágrafo único do código civil, que permitia às duas partes contratantes a rescisão antecipada, onerando-as por tal. O artigo 924 do código •••

Jaques Bushatsky (*)