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BDI Nº.25 / 1996 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE CURITIBA - CONSTRUÇÃO - CRITÉRIO PARA DEFINIR O ALINHAMENTO EM QUADRAS QUE NÃO OBEDEÇAM AOS RECUOS

DECRETO Nº 519/96. Define alinhamento em quadras que não obedeçam aos recuos previstos em lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, decreta: Art. 1º - Fica aprovado o critério adiante especificado, a ser adotado para definir o alinhamento a ser obedecido pelas construções em Curitiba, em quadras que não obedeçam aos recuos previstos em lei. Art. 2º - Para os efeitos do presente decreto fica definido como "QUADRA" o lado da via pública aberta ou projetada compreendido entre duas vias públicas abertas ou projetas e como "PADRÃO" a situação da edificação em relação •••

Decreto nº 519, de 23 de julho de 1996 (DOM - Curitiba 23.07.96)