RETIFICAÇÃO DE ÁREA - IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE - REMESSA DOS INTERESSADOS ÀS VIAS ORDINÁRIAS - INADMISSIBILIDADE
REGISTRO DE IMÓVEIS - RETIFICAÇÃO - Pedido impugnado sob fundamentos inconsistentes - Inadmissibidade da remessa dos interessados às vias ordinárias - Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 248.005-1/6, da Comarca de RIO CLARO, em que são apelantes DOMINGOS CITATINI e sua MULHER, sendo apelados CREUZA APARECIDA PEDRO RAMOS, ADRIANA ZANELLO GUILHERMON CORTEZ e seu MARIDO e OUTROS: ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento em parte ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores ÁLVARO LAZZARINI (Presidente) e LAERTE NORDI, com votos vencedores. São Paulo, 28 de maio de 1996. ERBETTA FILHO Relator Apelação Cível nº 248.005-1/6. Apelante(s): Domingos Citatini e sua mulher. Apelado(a)(s): Creuza Aparecida Pedro Ramos e Outros. Comarca: Rio Claro. Voto nº 1.137. Vistos. Da sentença de •••
(TJSP)