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BDI Nº.19 / 1997 - Legislação Voltar

INSS - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND - EXIGIBILIDADE - NORMAS - ALTERAÇÕES

Ordem de Serviço do Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS nº 163, de 18.06.97 (DOU-I 20.06.97) Diretoria de Arrecadação e Fiscalização ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 18 DE JUNHO DE 1997 Altera itens da OS INSS/DAF Nº 156, de 04.03.97 e dá outras providências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 5.172, de 25.10.66; Lei nº 8.212, de 24.07.91; Lei nº 8.870, de 15.04.94; Lei nº 9.032, de 28.04.95; Medida Provisória nº 1.523-8, de 28.05.97; Decreto 2.173, de 05/03/97. O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve: 1 - Alterar os itens 3; 5; 8; 11; 20 e 30 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 156 de 04.03.97 que passam a ter a seguinte redação: "3 - Alterar o formulário "PEDIDO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - PCND", modelo DAF.ar-4204 (Anexo III) que poderá ser produzido ou reproduzido por •••

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